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Divisão de Projetos Acadêmicos e Institucionais

Descrição: Instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração ou entre estes e entidades privadas com o objetivo de firmar interesse na mútua cooperação técnica, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra transferência de recursos financeiros entre os partícipes.

 

Documentos necessários para celebração:

  • Memorando ou requerimento endereçado à Divisão de Projetos solicitando a celebração de parceria, com a identificação de: partícipe, objeto, período e benefícios esperados para a Instituição, etc.;
  • Documento que comprove anuência ou interesse do partícipe na parceira (Ex.: ofício, carta de intenção ou e-mail);
  • Plano de trabalho (modelo);
  • Termo de responsabilidade do coordenador assinado (modelo);
  • Documento que comprove a competência do responsável legal do partícipe para assinatura (Ex.: ato de nomeação/designação, termo de posse, procuração, entre outros).

 

Informações importantes:

  • O Acordo de Cooperação Técnica deve necessariamente conter um plano de trabalho, com a identificação do objeto e detalhamento de metas e etapas. Caso a parceria pretendida ainda não possua a previsão de atividades e a intenção seja firmar um acordo para desenvolvimento de projetos futuros, o instrumento adequado a ser celebrado é o Protocolo de Intenções;
  • É vedada a celebração de acordos de caráter genérico do tipo “guarda-chuva”.

 

Prestação de contas:

  • Relatório parcial de atividades (modelo): Deve ser apresentado anualmente à Divisão de Projetos para acompanhamento da execução das atividades;
  • Relatório final (modelo): Deve ser apresentado no prazo máximo de 60 dias após o encerramento da vigência do Acordo de Cooperação.
16 de dezembro de 2019. Visualizações: 1241. Última modificação: 13/08/2021 12:40:17