Descrição: Instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração ou entre estes e entidades privadas com o objetivo de firmar interesse na mútua cooperação técnica, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
Documentos necessários para celebração:
- Memorando ou requerimento endereçado à Divisão de Projetos solicitando a celebração de parceria, com a identificação de: partícipe, objeto, período e benefícios esperados para a Instituição, etc.;
- Documento que comprove anuência ou interesse do partícipe na parceira (Ex.: ofício, carta de intenção ou e-mail);
- Plano de trabalho (modelo);
- Termo de responsabilidade do coordenador assinado (modelo);
- Documento que comprove a competência do responsável legal do partícipe para assinatura (Ex.: ato de nomeação/designação, termo de posse, procuração, entre outros).
Informações importantes:
- O Acordo de Cooperação Técnica deve necessariamente conter um plano de trabalho, com a identificação do objeto e detalhamento de metas e etapas. Caso a parceria pretendida ainda não possua a previsão de atividades e a intenção seja firmar um acordo para desenvolvimento de projetos futuros, o instrumento adequado a ser celebrado é o Protocolo de Intenções;
- É vedada a celebração de acordos de caráter genérico do tipo “guarda-chuva”.
Prestação de contas: