Com transferência de recursos
Instrumentos celebrados com entes públicos ou privados que envolvam necessariamente a transferência de recursos financeiros ou não, oriundos ou não do orçamento da UFERSA.
TIPO DE PARTÍCIPE | FORMA DE TRANSFERÊNCIA DO RECURSO | TIPO DE INSTRUMENTO |
FGD* + Instituição financiadora (pública ou privada) | Instituição financiadora transfere o recurso para a FGD. | CONVÊNIO ECTI
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Apenas FGD | UFERSA repassa o recurso para a FGD. | CONVÊNIO
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Apenas FGD | O recurso é arrecadado diretamente pela FGD junto a terceiros (por exemplo: turmas de especialização e projetos autofinanciados). | CONTRATO
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Órgão/instituição da administração pública federal | UFERSA transfere recursos para Órgão/Instituição federal. | TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (UFERSA REPASSADORA)
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Órgão/instituição da administração pública federal | Órgão/Instituição federal transfere recursos para a UFERSA. | TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (UFERSA RECEBEDORA)
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Apenas com Organizações da Sociedade Civil** | UFERSA transfere recurso para a OSC. A iniciativa da parceria parte da própria universidade. | TERMO DE COLABORAÇÃO
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Apenas com Organizações da Sociedade Civil | UFERSA transfere recurso para a OSC. A iniciativa da parceria parte da OSC. | TERMO DE FOMENTO
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* Fundação Guimarães Duque: fundação de apoio à UFERSA, devidamente cadastrada no MEC, conforme lei nº 8.958/1994.
** a) Entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) As sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; c) As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos (Lei nº 13.019, de 2014).
Sem transferência de recursos
Instrumentos celebrados com entes públicos ou privados que não envolvam transferência de recursos.
TIPO DE PARTÍCIPE | OBJETO DA PARCERIA | TIPO DE INSTRUMENTO |
Organizações da Sociedade Civil | ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
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Instituições Federais de Ensino Superior | Colaboração técnica de servidor da IFES | ACORDO DE COOPERAÇÃO (PARA COLABORAÇÃO DE SERVIDOR)
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Demais instituições | CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO |