Convênio: instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, para órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de projeto ou atividade de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação (Portaria nº 424/2016).
Fundamentação legal: Portaria nº 424/2016, Lei nº 8.958/1994, Decreto nº 6.170/2007, Decreto nº 7.423/2010, Resolução CONSUNI/UFERSA nº 001/2013.
Requisitos para celebração:
- Existência de projeto acadêmico cadastrado na universidade no SIGAA;
- Aprovação do projeto em um colegiado da universidade.
Fluxo do subprocesso “celebração de convênio”.
Documentos necessários para a celebração:
- Cadastro do plano de trabalho no SIPAC;
- Comprovação que o projeto foi aprovado por um colegiado da UFERSA (ata da reunião, certidão, etc.) – Este documento deverá ser anexado no cadastro do Plano de Trabalho no SIPAC;
- Parecer da Pró-Reitoria competente contendo a classificação quanto à modalidade acadêmica e encaminhando a PROPLAN para providências, conforme Art. 7º da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 001/2013;
- Termo de coordenação com assinatura original do(a) coordenador(a) e vice;
- Identificação de fiscal administrativo pela pró-reitoria competente;
- Formulários contendo membros da equipe técnica e anuência da Unidade acadêmica (para a participação de docentes) ou anuência do chefe imediato (para participação de TAE);
¹ Caso o módulo de convênios no SIPAC não esteja disponível, poderá ser utilizado este modelo de Plano de Trabalho que deverá ser preenchido com base no disposto na Resolução CONSUNI/UFERSA nº 001/2013, devidamente assinado pela coordenação e entregue à DICONV.